SintsepMS manifesta ao STF posição contrária à tese do Marco Temporal
A demarcação de terras indígenas está sob ataque do governo Bolsonaro. Usando parecer da AGU o governo buscar reduzir e até extinguir processos de demarcação já iniciados, gerando impactos no trabalho da FUNAI
Publicado: 26 Junho, 2020 - 13h16 | Última modificação: 26 Junho, 2020 - 13h36
Escrito por: Sérgio Souza Júnior
O Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais no MS, acionou o STF através de Carta enviada ao respectivo órgão no mês de junho, esta manifestação do SintsepMS agora incorpora os autos do processo deste julgamento.
A demarcação das terras indígenas e o trabalho da Funai podem sofrer drástica mudança de entendimento e de funcionamento nos próximos dias.
Esta é a posição que o poder executivo federal passou a defender a partir de 2017 através do parecer AGU/CGU nº 001/2017, que está sob julgamento no STF.
No referido parecer o poder executivo encampou a tese jurídica do marco temporal com o objetivo de reinterpretar a Constituição Federal de 1988 para circunscrever e paralisar a demarcação de terras para as populações indígenas.
O reclamo dos representantes das populações indígenas e de entidades de apoio à sua causa (inclusive de Relatoria Especial da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas), resultou na judicialização da questão e na suspensão dos efeitos do parecer por decisão liminar do ministro do STF Luiz Edson Fachin.
Para Gilmar Gonçalves, Secretário Geral do SintsepMS, “o parecer da AGU 001/2017 afeta negativamente não só as comunidades indígenas, mas também o trabalho dos servidores da Funai, cuja função se vincula ao atendimento dessas comunidades”.
“O Marco Temporal, na concepção desta entidade, é uma afronta aos direitos constitucionais dos povos indígenas do Brasil, em especial ao direito originário aos territórios tradicionais, condição indispensável a sua reprodução física e cultural. Dessa forma, portanto, é também uma afronta ao próprio Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais trazidas pela Constituição Cidadã de 1988 (artigos 231 e 232 da Constituição federal)” diz trecho da carta.
Neste momento em que o STF retomou o julgamento da questão o SintsepMS expressou ao STF através de uma carta endereçada ao Ministro Relator Luiz Edson Fachin (petição eletrônica 44489/2020) posição contrária à adoção da tese do Marco Temporal.
A iniciativa da direção do SintsepMS pretende garantir segurança jurídica do trabalho realizado pelos servidores públicos da Funai afiliados à entidade e ao mesmo tempo defender que a solução para os graves problemas sociais, econômicos e culturais que afligem as comunidades indígenas passa pela demarcação das suas terras.
Este sindicato representa os servidores e empregados públicos federais, que podem sentir impactos negativos em seu trabalho se esta tese do Marco Temporal prevalecer.
O referido documento, foi protocolado no STF pela advogada Regina Venâncio, da assessoria do SintsepMS, no último dia 17 de junho, através da petição 44489/2020.