Sindicato reverte pretensão do Sicredi de impedir o direito à livre manifestação
A Cooperativa acionou na justiça o Sindicato dos Bancários de Dourados e Região por que este convocou os trabalhadores a protestar contra a PEC 241. O Sindicato reverteu a ação em segunda instância.
Publicado: 24 Julho, 2020 - 18h03 | Última modificação: 24 Julho, 2020 - 18h13
Escrito por: Sindicato dos Bancários de Dourados e Região
O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região, que no próximo dia 20 de outubro completará 41 anos de luta em defesa dos direitos da categoria bancária de sua base de atuação e da classe trabalhadora como um todo, passou por um momento inusitado até então, nessas quatro décadas de existência.
Trata-se de uma “Ação Declaratória de Ato Ilícito por Abuso de Direito com pedido de indenização e tutela de urgência” movida pela Cooperativa de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – SICREDI CENTRO – SUL MS, sob a alegação de que o Sindicato teria cometido ato ilícito no dia 11 de novembro de 2016, quando os trabalhadores de todo o Brasil, exercendo direito constitucional, se manifestaram em defesa da alteração na proposta à PEC 241, que poderia congelar investimentos na área da saúde, educação e assistência social até o ano de 2037, como de fato acabou acontecendo, trazendo graves conseqüências sociais a todos os trabalhadores, inclusive aos bancários e trabalhadores em cooperativas de crédito.
Assim requereu na justiça, da entidade que legalmente representa os bancários e, naquela ocasião, também os trabalhadores em cooperativas de crédito, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o argumento de ter ofendido a honra objetiva da cooperativa, bem como que fosse declarada ilegal a manifestação realizada, sob a alegação que seria uma “greve política”.
No julgamento do Juízo de 1º grau a cooperativa logrou êxito em sua pretensão de coibir o direito constitucional de manifestação dos trabalhadores e a atuação democrática do Sindicato dos Bancários, que sempre desempenhou suas ações amparadas por decisões de assembleias da categoria. Essa não tinha sido diferente.
Inconformado com a decisão, o Sindicato apresentou Recurso Ordinário argumentando que a sentença era carecedora de reforma vez que não houve ato ilícito quando do retardamento na abertura das agências bancárias e do Sicredi por duas horas, não se tratando de greve política, muito pelo contrário, tratava-se de uma manifestação justa e democrática envolvendo os trabalhadores de todo o Brasil, em defesa da saúde, da educação e da assistência social de toda a sociedade, em especial da classe trabalhadora.
Tanto é assim que o pleito recursal do Sindicato foi acolhido pelos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em julgamento dos autos n. 0024572-67.2017.5.24.0022, realizado no dia 10 de julho de 2020, que não só reformou a sentença, como também condenou o SICREDI CENTRO – SUL MS ao pagamento das custas processuais.
Ressalte-se que da decisão da Colenda Turma de Desembargadores não cabe mais recurso e que a mesma joga luz ao direito à livre manifestação dos trabalhadores e suas entidades de representação. Que a condenação ao pagamento das custas processuais possa ter efeito pedagógico e o condão de desestimular a referida cooperativa de novas tentativas de tolher o sagrado direto constitucional e democrático previsto na Carta Magna brasileira.