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Sindicato da Alimentação de Bataguassú barra na justiça efeitos da MP 873

Caso o Frigorífico Mafrig descumpra a decisão, a empresa deverá custear a contribuição dos trabalhadores filiados ao sindicato.

Publicado: 29 Março, 2019 - 13h57 | Última modificação: 02 Abril, 2019 - 19h10

Escrito por: Sérgio Souza Júnior com Informações da RBA

Divulgação
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Trecho da decisão judicial.

Em tempos de duros ataques à organização dos trabalhadores (em grande medida pela resistência dos sindicatos à reforma da previdência), uma importante decisão judicial aconteceu em Bataguassú, município distante 343 km de Campo Grande.

No dia 18 de março deste ano, a empresa Marfrig notificou o sindicato local de que não iria mais proceder os descontos em folha dos seus filiados, alegando a publicação da Medida Provisória 873, do governo Bolsonaro, que visa impedir este procedimento.

Neste sentido, o Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação do município requereu na justiça e conseguiu barrar tal iniciativa, ao buscar amparo e proteção no texto constitucional.

A decisão é do Juiz do Trabalho, Antonio Arraes Branco Avelino, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª região – MS de Bataguassú, ele determinou “que a requerida MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. mantenha os descontos/consignações em folha de pagamento das mensalidades/contribuições assistenciais/sindicais mensais de seus funcionários, sem ônus e sem qualquer outra exigência para a entidade sindical, bem como se abstenha de exigir autorização individual dos trabalhadores para repasse das contribuições estabelecidas nos instrumentos normativos, devendo realizar tais descontos”.

No texto citado, o Juiz Antônio Arraes determina que a empresa Marfrig cumpra a decisão, “ sob pena de responder pelos valores correspondentes que seria devido ao autor”.

Para Vilson Gimenez Gregório, Presidente da FTIAA (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de MS), “esta decisão é uma vitória para a nossa categoria, a empresa tentou não efetuar mais os descontos das contribuições dos associados do sindicato. Com base na medida provisória do governo federal, aí a justiça determinou que a empresa fizesse o pagamento, tá de parabéns o Sindicato de Bataguassú pela iniciativa”, afirmou o dirigente sindical.

Vilson Gimenez destacou o trabalho do Sindicato da Alimentação de Bataguassú e sua assessoria jurídica, através do advogado Vítor Hugo Nunes Rocha, responsáveis pela construção da ação trabalhista.

Nos autos da decisão, o Juiz Antonio Arraes se manifestou pela constitucionalidade da ação, “Conforme se observa do dispositivo constitucional, é livre a associação profissional ou sindical, sendo vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Dessa forma, considerando que a MP nº 873/2019, sem qualquer razoabilidade, interfere diretamente na organização sindical, entendo que o direito postulado pelo requerente encontra-se amparado pela Carta Magna”. Trecho da decisão judicial, proferida no último dia 26 de março.

Pelo menos outras 20 decisões judiciais garantiram a suspensão dos efeitos da MP 873 em ações movidas por diversos ramos, do setor de processamento de dados, em São Paulo, ao de técnicos de enfermagem, no Rio Grande do Norte, passando por trabalhadores da indústria do carvão vegetal, no Pará, e funcionários do comércio, em Santa Catarina.

No STF, já são seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), uma movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), outra pelo PDT, e quatro movidas por confederações de servidores públicos, dos trabalhadores da indústria, do turismo e do setor de limpeza.

A OAB, por exemplo, diz que a MP 873 limita indevidamente a liberdade de associação e a autodeterminação dos trabalhadores, bem como dos próprios sindicatos, tendo sido editada com o objetivo explicito de "dificultar ao máximo" a organização das entidades que representam os trabalhadores.