CUT-MS participa da negociação do CCT dos comerciários de Aquidauana
Vilson GREGÓRIO ressaltou a firmeza da direção da FetracomMS (filiada à CUT), que esteve à frente desta negociação, junto com os sindicatos da categoria de Aquidauana e de Maracajú.
Publicado: 03 Dezembro, 2019 - 19h57
Escrito por: Sérgio Souza Júnior
O Presidente da CUT-MS Vilson Gregório, acompanhou o processo de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho dos Comerciários de Aquidauana, em reunião realizada a última quinta-feira (28), juntamente com Douglas Rodrigues, Presidente da FetracomMS, Clodoaldo Fernandes Alves, diretor da FetracomMS, o sindicato patronal e os empresários de supermercados da região.
“A negociação foi muito boa, o Presidente da Fetracom-MS, Douglas Rodrigues, conseguiu manter todas as cláusulas da Convenção Coletiva da categoria, sendo este um resultado muito positivo para os trabalhadores, pois o empresário só quer lucro em cima de lucro, mas qual é a parte do trabalhador? Para ele descansar, para ter a oportunidade de também organizar sua ceia de natal com sua família, se fecha o mercado às 22h?”, ponderou Vilson.
O Presidente da CUT-MS alegou que da forma como queria a classe patronal, os trabalhadores chegariam em casa próximos da meia-noite, em virtude deste horário de trabalho.
“O resultado foi bom, inclusive pela atuação do Douglas Rodrigues, presidente da Fetracom-MS que se manteve firme e não cedeu para a classe patronal. Está de parabéns a federação e também a CUT que esteve presente, situação que os empresários não gostaram muito, pois agora perceberam que a nossa central é parceira das lutas da Fetracom-MS”, afirmou Vilson.
O Presidente da CUT-MS informou que esta relação de trabalho e de luta com a FetracomMS vai continuar, “a central fornecerá cursos de formação, além de prestar todo o apoio político necessário para contribuir com as lutas da Federação” disse.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Aquidauana conquistou duas liminares favoráveis à categoria, uma em referência ao Mercado JR, em respeito ao horário limite de trabalho às 14h do feriado da proclamação da república de 15 de novembro.
Em decisão anterior, o sindicato alegou que a empresa Magazine Luiza pretendia “abrir suas portas para funcionamento no dia 12/10/2019 (dia de Nossa Senhora Aparecida) e que convocou seus empregados para o labor, infringindo, assim, a cláusula 12ª da Convenção Coletiva de 2018/2019, que estabelece expressamente que o comércio na região das cidades de Aquidauana/MS e Anastácio/MS não poderá funcionar no mencionado feriado”.
No despacho judicial, a juíza deferiu a tutela de urgência “para proibir a ré de proceder a abertura e funcionamento do estabelecimento comercial no dia 12/10/2019. O descumprimento desta decisão acarretará multa de R$ 5.000,00 por cada empregado” diz o trecho da decisão judicial.