Escrito por: Sérgio Souza Júnior

Sindicalistas realizam articulações em busca do Piso Salarial Estadual

Vilson Gregório: “Queremos construir esse debate aqui no Mato Grosso do Sul, com o parlamento, o governo e a sociedade”. Sindicalistas do SINDAVES articularam agenda com o Presidente da AL-MS, Gerson Claro

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Na última quarta-feira (29), estiveram reunidos em Campo Grande (MS) na Assembleia Legislativa, Joel dos Santos, Sérgio Bolzan, Nunes Cabreira, lideranças do SINDAVES, o Presidente da CUT-MS, Vilson Gregório e o Presidente da AL-MS, o Deputado Estadual Gérson Claro.

Na oportunidade, as lideranças sindicais puderam compartilhar seus posicionamentos sobre a importância de criar no Mato Grosso do Sul, o Piso Salarial Estadual, instrumento que já existe em estados como Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul.

O piso salarial estadual é um instrumento de proteção ao trabalhador, de promoção da justiça social no Brasil e está baseado no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Complementar 103, de 14 de julho de 2000.

Conforme Vilson Gregório, Presidente da CUT-MS, “a central foi muito bem recebida pelo presidente da Assembleia Legislativa Gérson Claro, que deixou as portas abertas para darmos sequência nas discussões sobre o Piso Salarial Estadual”.

divulgaçãoVilson Grgeório, Presidente da CUT-MS (arquivo)

“É importante frisar que esta foi uma articulação de nossas lideranças do SINDAVES e que nas próximas agendas, vamos procurar as centrais e federações para colaborar no desenvolvimento desse importante projeto” afirmou Vilson.

A central reforça que este debate é de grande importância para a sociedade e para o desenvolvimento da justiça social.

divulgaçãoSindicalistas em reunião com Gérson Claro, Presidente da AL-MS.

Piso Salarial Estadual

O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 elenca uma série de direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, buscando assegurar condições mínimas para uma vida digna e justa. Dentre esses direitos, o inciso V estabelece o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, que deve ser determinado em lei.

Já a Lei Complementar 103/2000 regulamenta o artigo 7º, inciso V da Constituição e estabelece as diretrizes para a fixação dos pisos salariais estaduais.

Neste sentido, a Constituição delegou aos estados a responsabilidade de estabelecer os seus pisos salariais, levando em consideração as peculiaridades locais e as características de cada categoria profissional.

Os pisos salariais estaduais devem considerar, entre outros aspectos, a necessidade de atender às demandas regionais por trabalho, atuando como um mecanismo de proteção aos trabalhadores, visando melhorar a qualidade de vida destes.

Esse instrumento tem grande potencial de estimular o desenvolvimento econômico e social, fato de grande relevância para o contexto do Mato Grosso do Sul.

Ao considerar as peculiaridades locais e as características de cada categoria profissional, os pisos salariais estaduais incentivam o crescimento econômico e a geração de empregos nas regiões onde já existem, além de contribuir para a redução das disparidades salariais entre diferentes categorias profissionais e regiões do país.

Os pisos estaduais não se aplicam em algumas situações, por exemplo, para categorias que têm um piso salarial nacional, funcionalismo público como os professores ou aquelas definidas mediante convenção coletiva, articulada por sindicatos.