Escrito por: Assessoria Chapa 4.0

Chapa recorre à justiça para que todos advogados possam votar na eleição da OAB/MS

Candidata Giselle Marques impetrou mandado de segurança para garantir o direito ao voto de advogados inadimplentes com a OAB/MS, na eleição da Ordem que acontece dia 19 de novembro

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A candidata à presidência da OAB MS pela chapa “OAB 4.0 – Mudança de Verdade”, Giselle Marques, impetrou na manhã deste dia 18 de Outubro de 2021, Mandado de Segurança em favor de todos os advogados que estão inadimplentes com a tesouraria da OAB MS.

A ação judicial foi distribuída ao juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande, e recebeu o número 5008219-02.2021.4.03.6000. A juíza titular, Dra. Janete Lima Miguel poderá despachar o Mandado de Segurança a qualquer momento. Na ação, Giselle alegou que “há justo receio de ilegalidades nas eleições, notadamente diante da possibilidade iminente de que advogados e advogadas inadimplentes com a tesouraria da Seccional se vejam impedidos de participar do processo eleitoral, em evidente e flagrante sanção política, já rechaçada em diversos julgados pelo Supremo Tribunal com Repercussão Geral.”

Giselle alegou no Mandado de Segurança ser ilegal a exigência contida na Resolução OAB/MS n. 16/2021, de que para votar e ser votado o advogado teria que estar em dia com as anuidades na data de protocolo do registro da candidatura.

Tal exigência, segundo ela “suspende os direitos políticos dos advogados inadimplentes”. “O nosso país escolheu como modelo o Estado Democrático de Direito que tem como um dos seus fundamentos o pluralismo político.

Impedir os advogados inadimplentes de votarem, pode fazer com que o resultado das eleições seja definido pelo poder econômico, já que estarão habilitados a votar e a serem votados somente os advogados que estiverem em melhores condições financeiras”, disse Giselle Marques a este veículo de imprensa.

A petição inicial do Mandado de Segurança foi elaborada pelo advogado José Belga Trad, candidato ao Conselho Federal na chapa “OAB 4.0 – Mudança de Verdade”, que requereu a concessão da liminar para determinar que as autoridades coatoras se abstenham de indeferir o registro da chapa encabeçada pela impetrante, sob a justificativa de eventual inadimplência dos membros que a integram, mas também pediu que a OAB deixe de impedir os advogados e advogadas que estejam inadimplentes de participarem das eleições.

“Se for deferida a liminar, o efeito prático é que todos os advogados de Mato Grosso do Sul poderão comparecer às urnas e exercer seu direito constitucional ao voto”, esclareceu o advogado José Belga Trad.

A chapa, da candidata à presidência da OAB-MS, Giselle Marques, ‘OAB 4.0: mudança de verdade’ foi registrada em ato político realizado em frente da sede da Ordem, em Campo Grande, na tarde da última quinta-feira (14).